domingo, 8 de novembro de 2015

PROPOSTAS: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – PROMOÇÃO AUTOMÁTICA DO NÍVEL I PARA O NÍVEL II e ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE PROMOVIDOS


A sistemática de promoção na Carreira do Estado prevista na nova Lei Orgânica da PGE (LC n. 1270, de 25.8.2015) precisa de dois aperfeiçoamentos: (i) a previsão de promoção automática dos procuradores do Estado Nível I para o Nível II, quando da conclusão do estágio probatório e (ii) a elevação do percentual de procuradores de cada nível que são promovidos (de 15% para 20% ou mais). Essas propostas são factíveis, haja vista que, no âmbito do Poder Executivo do Estado de São Paulo, há carreiras cuja legislação respectiva adota esses critérios.

Buscaremos articulação com os órgãos superiores da Instituição (Conselho e Gabinete) para viabilizar essas duas propostas de alteração legislativa que são importantes especialmente para os procuradores com menor tempo de Carreira.

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